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Regulamento dos Associados

Artigo 1º - Disposições Gerais

  1. O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos para a adesão, direitos e deveres dos associados da Associação Gate Portugal-Arábia Saudita (Fórum Portugal - Arábia Saudita), doravante designado "Fórum".

  2. O Fórum é uma associação sem fins lucrativos que visa promover a cooperação e o desenvolvimento nas relações entre Portugal e a Arábia Saudita, através do envolvimento ativo dos seus associados.

Artigo 2º - Adesão e Categorias de Associados

  1. Qualquer indivíduo, empresa ou organização interessados em promover os objetivos do Fórum pode candidatar-se a associado.

  2. As categorias de associados podem incluir, mas não se limitam a:

    1. Associado Individual: Pessoa singular que se associa ao Fórum.

    2. Associado Coletivo: Empresas, organizações e instituições que desejam tornar-se membros do Fórum.

Artigo 3º - Candidatura e Admissão de Associados

  1. Os interessados em tornar-se associados devem preencher um formulário de candidatura fornecido pelo Fórum.

  2. A decisão sobre a admissão de novos associados é da competência da Direção do Fórum e baseia-se na avaliação da adequação dos candidatos aos objetivos e valores do Fórum.

Artigo 4º - Direitos dos Associados

  1. Os associados têm direito a:

    1. Participar em eventos, reuniões e atividades promovidas pelo Fórum.

    2. Aceder a informações e recursos relacionados com as atividades do Fórum.

    3. Contribuir com sugestões e propostas para as atividades do Fórum.

Artigo 5º - Deveres dos Associados

  1. Os associados têm o dever de:

    1. Cumprir as disposições deste regulamento e respeitar os objetivos do Fórum.

    2. Contribuir ativamente para a promoção dos objetivos e atividades do Fórum.

    3. Pagar as quotas associativas, se aplicável, de acordo com os valores e prazos definidos pela Direção do Fórum.

Artigo 6º - Suspensão e Exclusão de Associados

  1. A Direção do Fórum reserva-se o direito de suspender ou excluir associados que violem as disposições deste regulamento ou prejudiquem os interesses do Fórum.

  2. A suspensão ou exclusão de um associado será precedida de um processo disciplinar justo e imparcial, durante o qual o associado terá a oportunidade de se defender.

Artigo 7º - Quotas Associativas

  1. As quotas associativas podem ser estabelecidas pela Direção do Fórum, com base nas categorias de associados e nas despesas operacionais do Fórum.

  2. O não pagamento das quotas associativas nos prazos estipulados pode resultar na suspensão ou exclusão do associado.

Artigo 8º - Alterações ao Regulamento

  1. Alterações a este regulamento podem ser propostas pela Direção do Fórum e devem ser aprovadas pela maioria dos associados em Assembleia Geral.

Artigo 9º - Disposições Finais

  1. Qualquer assunto não abordado neste regulamento será resolvido pela Direção do Fórum de acordo com os princípios e valores da organização.

  2. Este Regulamento de Associados entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção do Fórum Portugal - Arábia Saudita e pode ser revisto e alterado conforme necessário para atender aos interesses e necessidades da organizaçã

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